Cultura e Dignidade Humana XVII

A Lei de base de Politica e Regime de protecção e valorização do património cultural

A Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro[1] que de fine a finalidades da proteção e valorização do património cultural, mantém a filosofia de definição e defesa do conjunto de questões definidas como património. Uma definição que é feita a partir da ideia de nacão como unidade cultural, e que coloca no Estado a responsabilidade de definir e agir na esfera do património cultural. Reconhece todavia que a questão da participação é agora colocada de forma mais ampla.

No seu artigo 1º fala-se do direito á cultura e fruição. Mais uma vez a questão do direito é colocada de forma passiva, embora coloque como tarefa fundamental do Estado e dever dos cidadãos a proteção e a valorização do património cultural para acesso de todos à sua fruição. Prevê no artigo 12º nº1 “a)vivificar a identidade cultural comum da Nação Portuguesa, b)das comunidades regionais e locais a ela pertencentes e fortalecer a consciência da participação histórica do povo português em realidades culturais de âmbito transnacional; c) Promover o aumento do bem-estar social e económico e o desenvolvimento regional e local; (e) d) Defender a qualidade ambiental e paisagística.

Embora a questão da fruição continue a ser o direito base, enunciam-sejá algumas questões que marcaram o debate cultural na década, nomeadamente as questões de valorização dos bens através da sua função na sociedade, uma maior preocupação com a natureza e contextos de bens patrimoniais.

A questão da participação das comunidade, ainda que tenham funções de baixa intensidade (não intervêm com voz ativa na conceção, gestão e avaliação das políticas culturais). As associações poderão intervir e ser consultadas. No entanto a lei impões que estas sejam legalmente constituídas, excluindo assim movimentos de cidadãos ou outras estruturas mais informais. Por outro lado a função proteção dos bens patrimoniais tem por base o registo e a inventariação, sendo a gestão dos bens essencialmente reativa. Não existem incentivos aos usos dos bens patrimoniais para desenvolvimento das comunidades e dos territórios.

[1] https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2001/09/209A00/58085829.pdf

Pedro Pereira Leite

Researcher and professor. He had his PhD. on museology in 2011, with the title “Muss-amb-ike Homeland: The commitment on musicological process”, that was published in 2011. In 2012 he finishes a Post-PhD Research on "Biographical Glances: The intersubjectivity poetry on museology, at Lusófona University (Lisbon). Presently he is working in his Post PhD. Research about: “Global Heritages" with the aims to build a network on local cognizance and memory manager has a tool to build the will of action in 3 different communities, linked by past communed heritages.” He works at CES. He participates on different Research network, presented papers in national and international conferences, and had published books on research subjects.

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OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (23 de Outubro de 2016). Cultura e Dignidade Humana XVII. Global Heritages. Recuperado em 8 de Outubro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p34j


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