Cultura e Dignidade Humana XVI

A Lei de Base do Património Cultural

Lei do Património Cultural Português, aprovada em julho de 1985 (Lei 13/85, de 6 de Julho) pela Assembleia da República[1] é uma primeira tentativa de criar uma arquitetura jurídica para os bens culturais. Define o que é o património cultural português. “Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis” É assim que refere o seu sumário.

Inicia por definir o conceito de “património cultural português: “O património cultural português é constituído por todos os bens materiais e imateriais que, pelo seu reconhecido valor próprio, devam ser considerados como de interesse relevante para a permanência e identidade da cultura portuguesa através do tempo”  (artigo 1º). Uma definição que se centra da identidade portuguesa, na proteção de bens relevantes para essa definição”.

A sua leitura a partir da ótica dos direitos culturais pode considerar que a noção de cultura, bem como a sua forma de administração, se encontra bastante centrada em questões de identidade nacional. Embora se preveja a possibilidade de participação das associações de defesa do património, é ao Estado que cabe o principal dever de definir e salvaguardar os bens.

Podermos assim afirma que os direitos culturais salvaguardados são essencialmente os de fruição. O artigo 4º refere “As populações deverão ser associadas às medidas de protecção e de conservação e solicitadas a colaborar na dignificação, defesa e fruição do património cultural”. É uma formulação passiva, feita por uma organização hegemónica, em que apenas se prevê a associação a algo que será definido pelos órgãos de estado, o que de resto vem em linha com a tradição centralizadora do Estado Português.

A lei cria um instituto para geria as atividades relacionadas com o património cultural. No artigo 6º prevê-se a consulta das associações de proteção patrimonia. No entanto, essa presença não implica um processo de participação na definição de objetivos, nem na avaliação das ações. É uma participação de Baixa intensidade e decorativa.

A Lei define os bens a preservar, o património imóvel e móvel, bem como os seus modos de preservação, através do seu inventário e conservação. No artigo 48º surge uma única referencia ao património imaterial (não há referencias à Diversidade Cultural), acertando o passo com algumas discussões que então estvam na ordem do dia nas organizações internacionais. O imaterial é constituído pelos “valores gerais da cultura e a defesa de identidade e memória colectiva portuguesa” os “valores linguísticos nacionais” os valores culturais, etnológicos e etnográficos da língua portuguesa” a apontado a “a revitalização e a conservação das tradições culturais populares em vias de desaparecimento”. Por seu turno o património subaquático surge também referenciado em dois artigos, relativo aos bens imóveis e em contexto arqueológico, também em linha com algumas discussões em curso.

Mais uma vez notamos a ausência de referências à diversidade cultural, via pela qual os direitos culturais mais se aproximam da problemática dos direitos humanos.

[1] https://dre.pt/application/file/182933.

 

Pedro Pereira Leite

Researcher and professor. He had his PhD. on museology in 2011, with the title “Muss-amb-ike Homeland: The commitment on musicological process”, that was published in 2011. In 2012 he finishes a Post-PhD Research on "Biographical Glances: The intersubjectivity poetry on museology, at Lusófona University (Lisbon). Presently he is working in his Post PhD. Research about: “Global Heritages" with the aims to build a network on local cognizance and memory manager has a tool to build the will of action in 3 different communities, linked by past communed heritages.” He works at CES. He participates on different Research network, presented papers in national and international conferences, and had published books on research subjects.

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OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (22 de Outubro de 2016). Cultura e Dignidade Humana XVI. Global Heritages. Recuperado em 13 de Setembro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p34i


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