Dignidade Humana e Direitos Cultural
A questão da dignidade humana, tal como Habermas[1] enuncia na sua análise aos limites da Teoria dos Direitos Humanos, poderá ser um pontode partida para repensar a questão dos Direitos Humanos, a partir da integração das questões socias, económicas e ambientais.
Assim vejamos: Os artigos desta declaração definem “Direitos culturais como
- A identidade e o património cultural
- A referência às comunidades culturais
- O acesso á participação na vida cultural
- A educação e a formação cultural
- A informação e a comunicação sobre questões culturais
- A cooperação cultural
E procura fixar um quadro para o exercício destes direitos culturais através de:
- Princípios de governação
- Inserção na economia
- Responsabilidade dos atores públicos
- Responsabilidade das organizações internacionais
Nele também está se reconhece que os direitos culturais têm vindo a ser reivindicados nos contextos das minorias e dos povos indígenas e defende que estes diretos devem ser assegurados de forma universal, sobretudo às pessoas mais vulneráveis.
Reconhece-se aqui algumas das tensões atuais, algumas cuja voz já é audível, como por exemplo os povos indígenas, mas, por exemplo, ao assumir o compromisso com “as pessoas mais vulneráveis” não enuncia, apesar de noutro lugar usar o conceito, a defesa das cumunidades mais vulneráveis. Comunidades envolvidas em programas de rápida integração em processos de globalização. Igualmente também nada diz sobre as questões ambientais e sobre os direitos da natureza que em alguns lugares emergem como campos de afirmação de direitos. Alargar este debate é uma nova agenda. Direitos Humanos e Direitos Culturais e Dignidade Humana
[1] Habermas, J. (2012). Um ensaio sobre a constituição da Europa. Lisboa: Edições 70
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (19 de Outubro de 2016). Cultura e Dignidade Humana XIII. Global Heritages. Recuperado em 14 de Janeiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/p34f