Cidadania, Política e Dignidade Humana II

Vamos neste postal abordar a questão do Estado de Direito na sua relação com a Dignidade Humana

Fundamentos

É necessário recordar que o Estado de direito resulta de um longo caminho. Um percurso feito de graves tensões, guerras e violências diversas que levaram à moderna democracia que hoje conhecemos. Uma democracia que está baseada na representação dos cidadão. A legitimidade advém do poder conferido pelos cidadãos. A base do poder são os cidadãos.

A Democracia é também o primado da lei. A lei confere direitos ao cidadão. A sociedade democrática é uma sociedade de cidadãos portadores de direitos. E as guerras do Estado de direito foram guerras em que os direitos dos cidadãos se contrapunham aos deveres dos súbitos. O Estado de direito acrescenta o Direito como como estado primordial de existência do cidadão. A formulação do direito implica a existência dos deveres. Os deveres são como um contraponto do direito. Uma balança em que a sociedade apenas funciona em equilíbrio.

A direito é para todos os cidadãos. É o direito formulado como uma obrigação abstracta para todos que fundamenta a liberdade e a igualdade e a solidariedade (a coesão social).

Advindo a legitimidade da lei da representação dos cidadãos, impõe-se também a limitação desse poder. Limitação no tempo e na extensão. É essa limitação do poder que dá origem à separação dos poderes, tal com Montesquieu fórmula nas suas “Cartas Persas”. A separação dos poderes procura o equilíbrio entre o corpo que faz a lei, que a aplica e que a julga. Corpos autónomos que, a partir de um determinado tempo, exercem esse poder. A limitação do espaço e do tempo determinam a aplicação da Política

A Política é também um valor ético O Estado ao exercer o poder, tem que garantir a justiça da sua aplicação aos cidadãos. Tem garantir entre outras questões que não privilégios e que o rendimento é distribuído, equidade.

Se a arquitectura da política e do Estado de Direito, com base na liberdade, igualdade, e  na solidariedade, se encontra estabilizado, conferindo uma estrutura de direitos e deveres aos cidadão e o poder de administração da cidade (da polis) através do mecanismo da representação que se encontra limitado no tempo; a globalização introduz novos e difíceis desafios a essa representação. Se o poder é exercido em representação, o que fazer quando a vontade dos representados muda?

Efectivamente as modernas sociedades enfrentam o desafio da representação dos poderes através da emergência da participação. O sistema de representação está baseado no princípio da vontade geral. A vontade geral é expressa num determinando momento, funcionando, no sistema de representação, como legitimação do poder. Quando os cidadão verificam que a sua vontade não está a ser representada, ou quando a vontade geral se altera, ainda no interior do tempo de representação, verifica-se uma crise da representação. Quando os cidadão, através da sua ação procuram formas alternativas de expressar a sua vontade, gera-se uma vontade de participação, que parcialmente colide com o poder de representação.

Pedro Pereira Leite

Researcher and professor. He had his PhD. on museology in 2011, with the title “Muss-amb-ike Homeland: The commitment on musicological process”, that was published in 2011. In 2012 he finishes a Post-PhD Research on "Biographical Glances: The intersubjectivity poetry on museology, at Lusófona University (Lisbon). Presently he is working in his Post PhD. Research about: “Global Heritages" with the aims to build a network on local cognizance and memory manager has a tool to build the will of action in 3 different communities, linked by past communed heritages.” He works at CES. He participates on different Research network, presented papers in national and international conferences, and had published books on research subjects.

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OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (17 de Abril de 2016). Cidadania, Política e Dignidade Humana II. Global Heritages. Recuperado em 3 de Outubro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p2zj


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