Fundo Internacional para a Promoção da Cultura
Visa promover:
- as diferentes culturas enquanto fontes de conhecimentos, significados, valores e identidade;
- o papel da cultura no desenvolvimento sustentável;
- a criatividade artística em todas as suas formas, respeitando a liberdade de expressão;
- a cooperação cultural internacional e regional.
Para atingir estes fins, os recursos do Fundo atribuirão apoio financeiro com base em convites à apresentação de propostas para:
- projetos de criação cultural e artística de criadores dos países em desenvolvimento;
- estratégias e programas culturais de desenvolvimento;
- reforço de mecanismos, estruturas e instalações culturais cujo propósito é apoiar as atividades culturais e os criadores de arte de países em desenvolvimento;
- organização de intercâmbios para promover a cooperação internacional no apoio a projetos culturais e artísticos.
É dada prioridade a jovens artistas/criadores (18-30 anos) e a projetos que beneficiem os jovens.
Os recursos do Fundo consistem em contribuições voluntárias efetuadas pelos governos, agências e organizações nacionais e internacionais, e outras entidades públicas ou privadas; doações, doativos, ofertas e legados afetos a objetivos consistentes com o Fundo; juros provenientes de recursos do Fundo, incluindo juros obtidos ou retornos de investimentos; quaisquer outros recursos autorizados pelo Regulamento Financeiro da UNESCO ou pelas Resoluções da Conferência Geral.
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (19 de Janeiro de 2016). Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005) II. Global Heritages. Recuperado em 15 de Fevereiro de 2026 de https://doi.org/10.58079/p2y9