Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005) II

Fundo Internacional para a Promoção da Cultura

Visa promover:

  • as diferentes culturas enquanto fontes de conhecimentos, significados, valores e identidade;
  • o papel da cultura no desenvolvimento sustentável;
  • a criatividade artística em todas as suas formas, respeitando a liberdade de expressão;
  • a cooperação cultural internacional e regional.

Para atingir estes fins, os recursos do Fundo atribuirão apoio financeiro com base em convites à apresentação de propostas para:

  • projetos de criação cultural e artística de criadores dos países em desenvolvimento;
  • estratégias e programas culturais de desenvolvimento;
  • reforço de mecanismos, estruturas e instalações culturais cujo propósito é apoiar as atividades culturais e os criadores de arte de países em desenvolvimento;
  • organização de intercâmbios para promover a cooperação internacional no apoio a projetos culturais e artísticos.

É dada prioridade a jovens artistas/criadores (18-30 anos) e a projetos que beneficiem os jovens.

Os recursos do Fundo consistem em contribuições voluntárias efetuadas pelos governos, agências e organizações nacionais e internacionais, e outras entidades públicas ou privadas; doações, doativos, ofertas e legados afetos a objetivos consistentes com o Fundo; juros provenientes de recursos do Fundo, incluindo juros obtidos ou retornos de investimentos; quaisquer outros recursos autorizados pelo Regulamento Financeiro da UNESCO ou pelas Resoluções da Conferência Geral.

 

Pedro Pereira Leite
Pedro Pereira Leite
Researcher and professor. He had his PhD. on museology in 2011, with the title “Muss-amb-ike Homeland: The commitment on musicological… Ler mais

OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (19 de Janeiro de 2016). Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005) II. Global Heritages. Recuperado em 15 de Agosto de 2026 de https://doi.org/10.58079/p2y9


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